Poder judiciário

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   Poder judiciário
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/poder-judiciario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* Um dos três Poderes do Estado, incumbido de aplicar, contenciosamente, as normas jurídicas a casos concretos, solucionando pendências, garantindo a observância do direito, assegurando a soberania da justiça e da inviolabilidade dos direitos individuais garantidos constitucionalmente, e exercendo o controle da constitucionalidade das leis. É, portanto, o órgão incumbido da administração da justiça, quando provocado pelos interessados.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* É um dos poderes do Estado que possui a atribuição de julgar conflitos e aplicar as leis.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – No sistema de separação de órgãos do Poder do Estado, o Poder Judiciário é aquele que detém a função jurisdicional do Estado, ou seja, a função de aplicar as leis na solução dos conflitos de interesse entre pessoas, empresas, instituições, garantindo os direitos de cada um e, consequentemente, promovendo a justiça. O Judiciário só age se for provocado pela parte legítima na forma da lei.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Constituído pelo conjunto de autoridades, que se investem no poder de julgar , é a designação que se dá aos órgãos , a que, como delegado do Poder Público, se comete a atribuição de administrar a justiça. No cumprimento de sua precípua missão, ao Poder Judiciário compete aplicar as leis, vigiar sua execução , e reparar , fundado nelas, e em nome do Estado, as relações jurídicas , que se tenham violado. Vide: Juiz . Magistrado . Tribunal .
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

É um dos poderes do Estado que possui a atribuição de julgar conflitos e aplicar as leis.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* É um dos poderes do Estado que possui a atribuição de julgar conflitos e aplicar as leis.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

É um dos poderes do Estado que possui a atribuição de julgar con fl itos e aplicar as leis.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PODER JUDICIÁRIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PODER JUDICIÁRIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: poder judiciário

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)