Porta

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   Porta
ID Semântico: de-placido:porta
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim porta , do verbo portare (conduzir), no sentido literal, quer exprimir ou designar o vão , a abertura , verticalmente feita nos muros ou nas paredes dos edifícios, desde o solo ou piso até certa altura, para que por ela passem as pessoas ou se conduzam as coisas. Extensivamente, porém, é o vocábulo aplicado para designar a peça de madeira, de ferro ou mista , que, nas mesmas aberturas, se coloca, para as fechar ou cerrar, sendo presa ao batente, caixilho ou esquadria por meio de gonzos ou dobradiças . Batente, caixilho ou esquadria é a peça ou a armação de madeira ou de ferro, colocada na abertura, para que nela se ajuste a porta. Quanto a batente , vulgarmente, designa especialmente a banqueta ou degrau que fica na parte inferior da abertura ou porta. Quando o porta é feita de uma só peça, diz-se inteiriça ou de uma folha , para que se distinga da que se faz de mais de uma peça, dita de duas folhas ou de mais folhas, conforme o número de peças de que se compõe. Nos edifícios ou casas, há portas internas e externas . Portas externas são as que permitem acesso para o exterior ou para fora das casas. Portas internas são as que se colocam nos cômodos, quartos ou dependências da própria casa ou edifício, para acesso a eles.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Porta' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim porta , do verbo portare (conduzir), no sentido literal, quer exprimir ou designar..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: porta

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva