Portador

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Portador
ID Semântico: teixeira-freitas:portador
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

pode da mesma sorte, êlle mesmo, inter-

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim portator , de portare (transportar, conduzir), em sentido vulgar, quer exprimir ou designar a pessoa que conduz, leva ou que transporta alguma coisa, de um lugar para outro . E, assim, nesta ampla acepção, todo aquele que porta ou conduz alguma coisa é portador . Deste modo, portador é designação genérica dada: ao mensageiro , que leva recados ou cartas; ao condutor , que conduz mercadorias; ao carregador , que transporta volumes; ou a qualquer espécie de transportador de coisas . Portador . Em sentido jurídico, é o vocábulo especialmente empregado para designar a pessoa , que se tem como proprietária de um título não nominativo (que se transfere ou se traspassa por simples endosso ) ou se mostra seu detentor . É, portanto, a pessoa ou o terceiro, em poder de quem se encontra o título não nominativo e pagável a quem o apresenta. Nesta razão é que se diz título ao portador àquele em que não está inscrito o nome de seu dono ou a favor de quem foi subscrito ou passado. Vide: Título ao portador . Na linguagem bancária, a expressão é, por vezes, usada para indicar o estabelecimento cobrador de um título ou efeito comercial, o qual atua como simples mandatário , não como legítimo dono ou cessionário do título. Neste caso, no entanto, é ele o detentor do título e a ele deve ser paga a importância respectiva, ou que nele se consigna. Deste modo, proprietário ou não do título, portador tem sempre a ideia de detentor ou possuidor dele. E, nestas condições, a obrigação que nele se contém deve ser cumprida ou paga à pessoa que o conduz ou porta , isto é, o portador . Portador . E por esta razão, em sentido lato, considera-se ou se entende como portador toda pessoa que se apresenta ou demonstra ser titular do título de crédito, não importa que seja título ao portador ou título nominativo endossável. Assim sendo, todo terceiro que se transforma em dono ou proprietário de um título de crédito, qualquer que seja sua natureza, é tido como portador .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#portador | (de título de crédito) bearer; holder.\nVide TÍTULO DE CRÉDITO.\n• ao portador → to bearer.\n“A promise or order is payable to bearer if it\nstates: “Pay to bearer,” or “Pay to the order of\nbearer”, or “pay to cash”, or “Pay to the order\nof cash”. [Stone, Bradford. Uniform Commercial\nCode, p. 185].\n• portador de boa-fé → holder in due course\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Portador' tem raízes históricas." "pode da mesma sorte, êlle mesmo, inter-..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: portador

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)