| ID Semântico: |
de-placido:positivo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim positivus , opondo-se ao negativo e ao imaginoso ou ideal , exprime, em sentido geral, tudo o que é certo, verdadeiro, real, existente . No conceito de positivo , pois, há sempre a significação do afirmativo, terminante e decisivo . Positivo . Na terminologia jurídica, é especialmente aplicado para indicar a lei que é promulgada , em oposição ao direito ou lei natural. Quando usado para qualificar a regra ou o preceito jurídico, é para significar que o mesmo ordena ou permite a prática de um ato, enquanto o negativo o proíbe. Positivo . No sentido obrigacional , positivo é o que é o obrigado a fazer, é o que se tem de fazer. Assim é a obrigação positiva , em que o devedor é obrigado a cumprir a prestação, fazendo- a ou a executando , enquanto a negativa exprime omissão ou obriga a não fazer alguma coisa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Positivo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim positivus , opondo-se ao negativo e ao imaginoso ou ideal , exprime, em sentido geral, tudo..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: positivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva