Posse acedida

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   Posse acedida
ID Semântico: de-placido:posse-acedida
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entende a posse de uma pessoa, que se anexa à de outra. Acedida , de aceder , do verbo latino accedere (ajuntar-se, acrescentar-se), exprime, justamente, o que se acrescenta ou se ajunta. A posse anterior é a que vem aceder. Ela, pois, é a posse acedida , ou seja, é a que é acrescentada à posse atual. O ato pelo qual, assim, as duas posses se unem ou se ajuntam para formar uma só posse, diz-se acessão da posse (accessio possessionis) . Praticamente, a acessão se opera pelo cômputo do tempo da posse antiga ou anterior ao da posse atual, ou que lhe sucedeu ou seguiu. Assim, para que efetivamente se some o prazo da posse anterior com a da que lhe segue, é necessário que ambas se mostrem posses, juridicamente protegidas, por serem mansas , e entre elas não haja solução de continuidade. Por isso, a sequência entre as duas pessoas deve ser imediata, isto é, entre elas não pode se registrar qualquer intervalo ou qualquer átimo de interrupção.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Posse acedida' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entende a posse de uma pessoa, que se anexa à de outra. Acedida , de aceder , do verbo lati..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: posse acedida

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva