Posse “AD interdicta”
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Posse “AD interdicta”
| ID Semântico: | de-placido:posse-ad-interdicta |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz da posse que é exercida simultaneamente com o direito de propriedade. É assim o uso de gozo de coisa pelo seu proprietário, que, por essa forma, está no pleno exercício de seu direito. Nesta razão, a posse ad interdicta é a posse que se funda no jus possidendi . E este é derivado ou gerado do jus in re . É assim que a posse “ad interdicta” se diferencia da posse “ad usucapionem” , que mostra o uso e gozo da coisa, de que se pode gerar o direito de propriedade, mas não se apresenta já sob a proteção de um direito dominial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Posse “AD interdicta”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da posse que é exercida simultaneamente com o direito de propriedade. É assim o uso de ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse “ad interdicta”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva