Posse “AD usucapionem”
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Posse “AD usucapionem”
| ID Semântico: | de-placido:posse-ad-usucapionem |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a posse exteriorizada pelo uso e gozo contínuo da coisa, tida como própria, sem que tenha a pessoa qualquer título legítimo, em que funde o seu direito de propriedade. E se esta posse se prolonga, mansa ou pacificamente, por certo interregno, segundo o fixa a própria lei, promoverá a usucapião , que é meio aquisitivo da propriedade. Caracteriza-se, principalmente, pela mansidão ou tranquilidade , seguida da continuidade , com o animus domini . Vide: Usucapião .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Posse “AD usucapionem”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a posse exteriorizada pelo uso e gozo contínuo da coisa, tida como própria, sem que tenha a pessoa..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse “ad usucapionem”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva