Posse de direito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Posse de direito
| ID Semântico: | de-placido:posse-de-direito |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a expressão empregada para exprimir a posse que, além da circunstância material, de que se forma, é derivada de um direito , mostrando-se, propriamente, o exercício dele sobre a coisa que lhe serve de objeto. É, assim, a posse de quem tem a propriedade da coisa, em oposição à posse de fato , tida como a posse efetiva, esteja ou não o possuidor investido na qualidade de dono. É, portanto, a posse que se funda no jus in re , e consequente do legítimo exercício do direito de propriedade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Posse de direito' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a expressão empregada para exprimir a posse que, além da circunstância material, de que se forma, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse de direito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva