Posse MAIS antiga
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Posse MAIS antiga
| ID Semântico: | de-placido:posse-mais-antiga |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
A expressão pode ser entendida em um duplo sentido, isto é, pode referir-se ao jus possidendi , derivado de justo título, ou à detenção material da coisa . No primeiro caso, a antiguidade da posse é firmada pela antiguidade do título: o mais antigo mostra a posse mais antiga. No segundo caso, a posse mais antiga é a que antecede à posse presente ou atual. Em quaisquer dos casos, pois, antiguidade é consequente da precedência , em que o fato jurídico se registrou.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Posse MAIS antiga' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A expressão pode ser entendida em um duplo sentido, isto é, pode referir-se ao jus possidendi , deri..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse mais antiga
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva