Posse “PRO emptore”
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Posse “PRO emptore”
| ID Semântico: | de-placido:posse-pro-emptore |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a designação atribuída à posse que se deriva ou se gera da aquisição pela compra . A posse pro emptore , conforme é o princípio, não se firma simplesmente por efeito do título em que a venda se cumpre. Gera-se da tradição , que se mostra a manifestação exterior da transferência, em virtude do que o comprador passa a ter sobre a coisa o poder de fato .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Posse “PRO emptore”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a designação atribuída à posse que se deriva ou se gera da aquisição pela compra . A posse pro emp..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse “pro emptore”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva