Posse “PRO emptore”

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   Posse “PRO emptore”
ID Semântico: de-placido:posse-pro-emptore
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a designação atribuída à posse que se deriva ou se gera da aquisição pela compra . A posse pro emptore , conforme é o princípio, não se firma simplesmente por efeito do título em que a venda se cumpre. Gera-se da tradição , que se mostra a manifestação exterior da transferência, em virtude do que o comprador passa a ter sobre a coisa o poder de fato .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Posse “PRO emptore”' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a designação atribuída à posse que se deriva ou se gera da aquisição pela compra . A posse pro emp..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: posse “pro emptore”

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva