A Affectio matrimonialis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
A Affectio matrimonialis
| ID Semântico: | washington:a-affectio-matrimonialis |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
(Lê-se: aféquicio sorte está lançada; muito empregada para matrimoniális.) É a conduta de homem e indicar decisão irrevogável de uma autorimulher que vivem em concubinato com o dade máxima. sentimento de casados. Nota: Esta frase é atribuída a Cesar, quando, em 49 a.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'A Affectio matrimonialis' é complexo." | "(Lê-se: aféquicio sorte está lançada; muito empregada para matrimoniális.) É a conduta de homem e indicar decisão irrevo..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: a affectio matrimonialis
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos