Potência
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Potência
| ID Semântico: | de-placido:potencia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do latim potentia (força, poder), é tomado o vocábulo para exprimir a soma de força e poder , que se atribui a um Estado, considerado em relação aos demais, com que mantém relações políticas. Assim, conduzindo ainda o sentido de império e domínio , que se funda nesta força ou neste poder, exprime a situação de Estado soberano , como tal reconhecido pelos demais Estados. Potência . No sentido da Medicina Legal, designa a faculdade ou aptidão de desempenhar o ato sexual, isto é, a potência coendi . Vulgarmente, aplica-se neste sentido. A potência concipiendi ou generandi entende-se a aptidão para procriar ou gerar. Vide: Impotência .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Potência' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim potentia (força, poder), é tomado o vocábulo para exprimir a soma de força e poder..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: potência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva