Prazo contínuo

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   Prazo contínuo
ID Semântico: de-placido:prazo-continuo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Segundo o próprio sentido do adjetivo, prazo contínuo entende-se aquele que corre sempre sem se interromper, sem parar , computando-se nele, no período de que se compõe, qualquer espécie de dia, seja dia útil ou seja dia feriado , em que se inclui o domingo . Assim, o prazo contínuo , desde que começa, corre ininterruptamente , até que atinja seu termo final. E, desse modo, em regra, nele não se atende a qualquer restituição de prazo , salvo em casos em que a própria lei prescreva exceção. Assim, por exemplo, os obstáculos judiciais criados ou provocados pela parte, a superveniência das férias , que absorvem, pelo menos, metade do prazo , isto é, a metade do tempo de sua duração, têm influência para concessão de novo tempo , que restitua o prazo perdido, ou seja, o espaço de tempo , em que se registrou o obstáculo, ou em que ocorreram as férias. Vide: Restituição do prazo . Suspensão .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Prazo contínuo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Segundo o próprio sentido do adjetivo, prazo contínuo entende-se aquele que corre sempre sem se inte..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: prazo contínuo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva