| ID Semântico: |
de-placido:prazo-fatal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em geral, assim se qualifica o prazo que é definido por um período certo , dentro do qual se deve praticar o ato jurídico ou cumprir a obrigação, cuja inobservância ou omissão acarretará certas sanções contra a pessoa que não o praticou. Quando o prazo fatal se mostra, o lapso de tempo dentro do qual algo deve ser feito , sob pena de não mais poder ser feito, diz-se propriamente peremptório . Aí ocorre a decadência a respeito do ato não praticado, que objetiva a sanção pela inobservância do ato dentro do prazo determinado . Mas, possuindo sentido mais amplo, também se diz fatal o prazo que traz vencimento , marcado para que nele se cumpra, irrevogavelmente , um dever ou uma obrigação, sob certas penalidades. Nesta circunstância, os efeitos, que resultam do não cumprimento do dever ou da obrigação, não se mostram peremptórios, mas cominatórios , pois que, apesar da penalidade imposta à pessoa, que não os cumpriu, não se vê esta desobrigada de os cumprir. Aí o prazo é fatal , porque não se renova, não se prorroga ou não se dilata: está irrevogavelmente extinto, para trazer à pessoa as sanções pelo que não cumpriu dentro de sua duração ou no seu vencimento. Este, aliás, é o sentido fundamental da qualificação: o prazo fatal é o prazo certo, que se vence, inflexivelmente, improrrogavelmente, irrevogavelmente, quando atinge o termo final, correndo, assim, desde começo ao fim, sem qualquer interrupção ou suspensão. É, portanto, contínuo quanto ao modo de duração. E peremptório ou cominatório , quanto aos efeitos que possa produzir o seu vencimento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Prazo fatal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em geral, assim se qualifica o prazo que é definido por um período certo , dentro do qual se deve pr..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prazo fatal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva