Prazo restituído
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Prazo restituído
| ID Semântico: | de-placido:prazo-restituido |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Assim se denomina o espaço de tempo , que se concede à parte, em matéria processual, para que possa praticar um ato de seu interesse, quando o prazo originariamente concedido foi prejudicado por suspensão de seu transcurso ou por obstáculo judicial. Não se trata, pois, de prazo prorrogado ou de novo prazo concedido, mas de uma compensação relativa ao tempo, que foi perdido , por qualquer circunstância alheia à vontade da pessoa. Vide: Restituição do prazo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Prazo restituído' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se denomina o espaço de tempo , que se concede à parte, em matéria processual, para que possa ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prazo restituído
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva