Preclusão
Preclusão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/preclusao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito processual civil.* **1.** Encerramento do processo ou perda do exercício de ato processual em razão de inação da parte litigante que deixou de praticar certo ato dentro do prazo legal ou judicial, impedindo que o processo se inicie ou prossiga. **2.** Perda de um direito subjetivo processual pelo seu não uso no tempo e no prazo devidos.
- Nota (Linguagem Simples):* Preclusão é a perda do direito de fazer algo no processo porque o prazo para isso já passou.
- Nota (Glossário 2011):* Perda do direito de manifestar-se no processo, por contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida. sentimento pessoal.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Perda do direito de praticar um ato processual, seja pela parte não ter agido dentro do prazo legal para seu exercício, seja por já o ter praticado.
- Nota (Glossário TRT1):* É a perda do direito de praticar um ato processual em razão de não ter sido exercido no momento oportuno. Ela pode ocorrer por decurso de prazo, por a parte ter realizado um ato incompatível com outro que pretendia praticar ou por já ter se pronunciado sobre determinada questão.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/2266/preclusao
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Perda do direito de praticar ato processual por esgotamento do prazo legalmente previsto.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – É a perda de determinada faculdade processual; é a perda do exercício do ato processual.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. praeclusione.) S.f. Extinpenal estão deturpadas e são mal elaboradas ção de um direito que não foi praticado ou por tecnocratas despreparados, que descomencionado dentro do tempo hábil ou prébrem os mais comezinhos princípios de fixado, em decorrência da inação do legítimo penalogia e desprezam a técnica legislativa, possuidor para o seu exercício, como, p. ex., resultando em “monstrengos legais” como é a a caducidade ou decadência; incapacidade ou polêmica Lei Federal n. 8.072, de 25.06.1990, impedimento de realizar uma obrigação, ou dos crimes hediondos, que considerou como de exercer
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* A lei prevê prazos para alguém praticar um ato processual. Se esse prazo decorre e a pessoa não pratica o ato, ela perde o direito de praticar esse ato, que é a preclusão.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim praeclusio , de praecludere (fechar, tolher, encerrar), entende-se o ato de encerrar ou de impedir que alguma coisa se faça ou prossiga. Indica propriamente a perda de determinada faculdade processual civil em razão de: a) não exercício dela na ordem legal; b) haver-se realizado uma atividade incompatível com esse exercício; c) já ter sido ela validamente exercitada. Representa, em última análise, a perda do exercício do ato processual que, por inércia, a parte não promove, no prazo legal ou judicial. O decurso do prazo, por inação da parte, implica a extinção de direito de praticar o ato, independentemente de declaração judicial, ressalvando-se à parte, no entanto, provar que não o realizou por justa causa, ou seja, por advento de evento imprevisto, alheio à sua vontade, que a tenha impedido de praticar o ato por si ou por mandatário. Uma vez verificada a justa causa o juiz assinará à parte novo prazo para a prática do ato.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
É a perda do direito de praticar ato processual, devido ao decurso do prazo ou de emendar ato processual já realizado. Fundamentação Legal:Artigo 223 caput, do CPC/2015.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Perda do direito de praticar um ato processual, seja pela parte não ter agido dentro do prazo legal para seu exercício, seja por já o ter praticado.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
É um conceito jurídico que se refere à perda de uma oportunidade processual devido ao não exercício de um direito dentro do prazo ou da oportunidade estabelecida pela lei ou pelas regras processuais.
Exemplo Prático: Uma pessoa é intimada da sentença que julgou seu processo improcedente, ela terá o prazo de 15 dias para apresentar o recurso cabível, caso não apresente o recurso, ocorrerá a preclusão da apresentação de quaisquer tipos de recursos após esse prazo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#preclusão | preclusion.\n• preclusão pro judicato → pro judicato\npreclusion; preclusion on the judge.\n• preclusivo → preclusive [Kane, Mary Kay, Civil\nProcedure, p. 221].\n• efeito preclusivo → preclusive effect.\n“A suit in 1987 (…) will have no preclusive effect\non a similar action in 1988”. [Kane, Mary Kay,\nCivil Procedure, p. 230].\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. praeclusione.) S.f. Extinção de um direito que não foi praticado ou mencionado dentro do tempo hábil ou préfixado, em decorrência da inação do legítimo possuidor para o seu exercício, como, p. ex., a caducidade ou decadência; incapacidade ou impedimento de realizar uma obrigação, ou de exercer determinado cargo. Conclusão atribuída a condenações e a despachos interlocutórios recorríveis para instância superior, pelo qual, após o escoamento do prazo para o respectivo recurso, não podem mais esses despachos e sentenças ser modificados ou reexaminados, devido à afinidade existente nas decisões processuais. O “despacho saneador”, segundo Gabriel Resende Filho, tanto poderá ser o de interlocutório simples, como assumir a característica de julgamento final, preclusivo. Nota: Ainda Gabriel Resende Filho, que se baseia em Liebmam, diz o seguinte: “O despacho saneador é tipicamente exclusivo de tais questões, porque, no pensamento da lei, a eliminação delas deve, em todo o caso, proceder à instrução e à decisão do mérito: quando o juiz ordenar o prosseguimento do processo e der as determinações necessárias à instrução da causa, a preclusão impedirá que sejam depois discutidas aquelas questões, tanto se o juiz expressamente as decidiu, como se, por falta de contestações, deixou de prover sobre elas” o veredito ou decisão que o juiz ou o tribunal proferir é a preclusão absoluta (CPC, arts. 183, 245, 295, 473, 516, 601).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Perda do direito de praticar um ato processual, seja pela parte não ter agido dentro do prazo legal para seu exercício, seja por já o ter praticado.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. praeclusione.) S.f. Extinção de um direito que não foi praticado ou mencionado dentro do tempo hábil ou préfixado, em decorrência da inação do legítimo possuidor para o seu exercício, como, p. ex., a caducidade ou decadência; incapacidade ou impedimento de realizar uma obrigação, ou de exercer determinado cargo. Conclusão atribuída a condenações e a despachos interlocutórios recorríveis para instância superior, pelo qual, após o escoamento do prazo para o respectivo recurso, não podem mais esses despachos e sentenças ser modificados ou reexaminados, devido à afinidade existente nas decisões processuais. O “despacho saneador”, segundo Gabriel Resende Filho, tanto poderá ser o de interlocutório simples, como assumir a característica de julgamento final, preclusivo. Nota: Ainda Gabriel Resende Filho, que se baseia em Liebmam, diz o seguinte: “O despacho saneador é tipicamente exclusivo de tais questões, porque, no pensamento da lei, a eliminação delas deve, em todo o caso, proceder à instrução e à decisão do mérito: quando o juiz ordenar o prosseguimento do processo e der as determinações necessárias à instrução da causa, a preclusão impedirá que sejam depois discutidas aquelas questões, tanto se o juiz expressamente as decidiu, como se, por falta de contestações, deixou de prover sobre elas” o veredito ou decisão que o juiz ou o tribunal proferir é a preclusão absoluta (CPC, arts. 183, 245, 295, 473, 516, 601).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Perda do direito de praticar um ato processual, seja pela parte não ter agido dentro do prazo legal para seu exercício, seja por já o ter praticado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PRECLUSÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PRECLUSÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: preclusão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)