Prédio rural
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Prédio rural
| ID Semântico: | de-placido:predio-rural |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Prédio rural, em oposição ao urbano , é o que está situado no campo , ou fora do perímetro urbano das cidades. Compreende a edificação e o terreno em que a mesma está contruída. É, assim, a moradia ou a habitação localizada no campo . Está, pois, conforme a significação de rural, do latim ruralis , de rus , relativo ao campo, em oposição à cidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Prédio rural' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Prédio rural, em oposição ao urbano , é o que está situado no campo , ou fora do perímetro urbano da..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prédio rural
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva