| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/prefeito |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo.* Chefe do Poder Executivo no Município, que o administra e governa. **2.** *Direito canônico.* Superior de ordem ou de uma comunidade religiosa, que deve dirigi-la. **3.** *Direito romano.* a) Era o magistrado encarregado do Poder Judiciário num Município com poderes para administrar livremente seus negócios internos; b) era o eleito por comício popular ou nomeado pelo pretor urbano, como administrador de uma localidade sujeita à jurisdição, situada em outra cidade.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim praefectus , de praeficere (prepor, pôr à testa, pôr como chefe), em sentido literal significa propriamente preposto . Quer, assim, designar a pessoa que é colocada ou posta em um cargo para dirigir ou administrar alguma coisa. Neste conceito, no regime escolar e acadêmico, prefeito entende-se a pessoa encarregada de vigiar os escolares ou estudantes, nos recreios, nos refeitórios, nos dormitórios e nas bancas de estudos. No sentido religioso, é o superior da ordem ou aquele a que se comete a direção da comunidade. Prefeito . Na terminologia do Direito Administrativo, é usado para designar a pessoa que se põe como chefe ou como dirigente de um município a que se dá o nome de prefeitura: prefeito municipal . O prefeito municipal é o governador do município ou o chefe do executivo municipal , competindo-lhe a administração e governo do município, de que é o legítimo representante . Entre os romanos, o prefeito era o encarregado de exercer o poder judiciário num município, a que se conferia a livre administração de seus negócios internos. Significava, pois, magistrado . Ainda, porém, entre os romanos, prefeito designava primitivamente o suplente dos duoviri juri dicundo , isto é, dos magistrados , a quem se cometia o supremo poder de dirigir e administrar as prefeituras. Diziam-se, propriamente, praefecti juri dicundo . E ou eram eleitos pelos comícios populares ou nomeados pelos pretores urbanos, como administradores de outras cidades. Também se diziam prefeitos ou comissários enviados por um município como administradores de localidades submetidas à sua jurisdição, embora situadas em outras cidades. Somente na linguagem atual, prefeito não é o agente judiciário , mas executivo do município. O prefeito municipal, assim, pode exercer atos de império e atos de gestão , sendo o mandatário legal do município, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PREFEITO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PREFEITO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prefeito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva