Ajudicação dos BENS hipotecados

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   Ajudicação dos BENS hipotecados
ID Semântico: de-placido:ajudicacao-dos-bens-hipotecados
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A adjudicação, que ocorre em consequência da hipoteca, aqui referida, não é a que se registra na execução hipotecária. A espécie de adjudicação indicada resulta do direito do credor hipotecário de pedi-la, quando se verifica que o devedor está insolvável ou falido, e o imóvel dado em garantia se mostra de valor inferior ao montante do crédito. Em tal caso, a adjudicação será deferida mediante a condição de ser dada, ao devedor, quitação pela totalidade da dívida. Anteriormente à vigência do Cód. Civil, semelhante adjudicação se impunha, quer dizer, era obrigatória. A lei civil tornou-a facultativa, pelo que mantém o credor o direito de executar a dívida, segundo o direito que lhe cabe. Preferindo, no entanto, a adjudicação, quando o valor do bem for menor que o da dívida, desde que dê quitação total, esta lhe será legalmente concedida. Desse modo, a adjudicação ao credor hipotecário, sem ser em curso de execução, terá que se subordinar às duas condições fundamentais, além da insolvência: a ) valor do imóvel, inferior ao da dívida; b ) quitação total da dívida garantida. Efetivada a adjudicação, extingue-se o contrato hipotecário.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ajudicação dos BENS hipotecados' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A adjudicação, que ocorre em consequência da hipoteca, aqui referida, não é a que se registra na exe..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ajudicação dos bens hipotecados

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva