Ajudicação dos BENS hipotecados
| ID Semântico: |
de-placido:ajudicacao-dos-bens-hipotecados |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A adjudicação, que ocorre em consequência da hipoteca, aqui referida, não é a que se registra na execução hipotecária. A espécie de adjudicação indicada resulta do direito do credor hipotecário de pedi-la, quando se verifica que o devedor está insolvável ou falido, e o imóvel dado em garantia se mostra de valor inferior ao montante do crédito. Em tal caso, a adjudicação será deferida mediante a condição de ser dada, ao devedor, quitação pela totalidade da dívida. Anteriormente à vigência do Cód. Civil, semelhante adjudicação se impunha, quer dizer, era obrigatória. A lei civil tornou-a facultativa, pelo que mantém o credor o direito de executar a dívida, segundo o direito que lhe cabe. Preferindo, no entanto, a adjudicação, quando o valor do bem for menor que o da dívida, desde que dê quitação total, esta lhe será legalmente concedida. Desse modo, a adjudicação ao credor hipotecário, sem ser em curso de execução, terá que se subordinar às duas condições fundamentais, além da insolvência: a ) valor do imóvel, inferior ao da dívida; b ) quitação total da dívida garantida. Efetivada a adjudicação, extingue-se o contrato hipotecário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ajudicação dos BENS hipotecados' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A adjudicação, que ocorre em consequência da hipoteca, aqui referida, não é a que se registra na exe..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ajudicação dos bens hipotecados
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva