Prescrição intercorrente

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Prescrição intercorrente
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/prescricao-intercorrente
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo* e *direito processual.* a) É a admitida pela doutrina e jurisprudência, surgindo após a propositura da ação. Dá-se quando, suspensa ou interrompida a exigibilidade, o processo administrativo ou judicial fica paralisado por incúria da Fazenda Pública (Eduardo M. F. Jardim). Logo, essa prescrição seria um modo de sancionar a negligência da Fazenda; b) ocorre quando o autor, por exemplo, o credor exequente, por desídia, não dá sequência ao processo, voltando, então, a fluir o prazo prescricional, como sanção à inércia processual, a partir do último ato do processo que o interrompeu, por culpa do autor. Se o processo se imobilizou por deficiência do serviço forense, por manobra maliciosa do réu, ou devedor, ou por qualquer motivo alheio ao autor, não haverá prescrição intercorrente. Se ocorrer imobilização processual por ato culposo do credor, o devedor poderá requerer, nos próprios autos, o decreto da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção previstas no Código Civil e o disposto na lei processual; c) é a que se dá quando a ação rescisória permanece paralisada por mais de dois anos (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery). **2.** *Direito processual trabalhista.* a) É a que ocorre, segundo a Súmula 327 do STF, na Justiça Trabalhista, na fase da execução, que por culpa do interessado não é promovida, causando paralisação do processo, logo, contra ele deve e pode ser contado o prazo prescricional próprio (Osiris Rocha). Em contrário a Súmula n. 114 do TST; b) dá-se quando o exequente inicia a execução, que fica paralisada, porque não se encontra o devedor ou os bens ou por ter havido falha no serviço de secretaria (Iara A. Cordeiro Pacheco).
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Perda do direito de ação no curso do processo, em razão da falta de manifestação do titular que não praticou os atos necessários para o prosseguimento do processo. Portanto, ocorre a prescrição intercorrente quando o processo ficou paralisado por tempo superior ao máximo previsto em lei.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É aquela modalidade de prescrição extinta que ocorre durante o processo. Assim, ocorre a prescrição intercorrente quando a parte deixa de providenciar o andamento do processo, na diligência que lhe couber, durante prazo idêntico ao respectivo prazo de prescrição da ação. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: prescrição intercorrente

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva