| ID Semântico: |
de-placido:albergaria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Contrato de hospedagem em albergue. Contrato em que alguém presta a outrem não somente albergagem , como alimentos, mediante retribuição ajustada ou de costume. O contrato de albergaria se deduz dos próprios fatos, sem necessidade de estipulações expressas. No direito antigo, a albergaria resultava da obrigação que tinha o enfiteuta de hospedar o seu senhorio, em certos dias, fornecendo-lhe também alimentos. Albergaria . Também se dá semelhante designação às casas em que se recolhem os pobres, miseráveis, peregrinos, estropiados e enfermos que fazem jornadas, para aí serem assistidos do necessário. Tem, de igual modo, o sentido de albergue , considerado como instituição de caridade e de assistência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Albergaria' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Contrato de hospedagem em albergue. Contrato em que alguém presta a outrem não somente albergagem , ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: albergaria
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva