| ID Semântico: |
de-placido:previo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim praevius (que vai antes, que antecede), no sentido jurídico assim se diz de todo ato que deva ser praticado ou executado preliminarmente ou antecipadamente. E, assim, o que se segue não terá valia jurídica, se o prévio não foi respeitado, ou não veio antes , segundo a regra jurídica que está firmada. Desse modo, aviso prévio , por exemplo, é o que deve ser antecipado à realização de alguma coisa, para que bem ciente fique a pessoa. É, portanto, formalidade que não pode ser omitida, quando a lei o exige. E tudo o que se estabelecer como prévio deve ser feito, executado ou produzido antecipadamente , dentro do prazo ou da oportunidade assinalada em lei.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Prévio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim praevius (que vai antes, que antecede), no sentido jurídico assim se diz de todo ato que de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prévio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva