Primeiro Principio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 06h50min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Primeiro Principio
ID Semântico: teixeira-freitas:primeiro-principio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A' quem assevera um facto, toca proval-o ; porque os factos não se-presumem, e por consequência a denegação da parte contraria só de per si deve bastar para fazêl-os olhar como não existentes : A denegação não carece de prova, diz-se mesmo que não é susceptível de prova, o que todavia carece de explicação : A negativa é, ou de facto, ou de direito, e regularmente a negativa de facto não se-pode provar; mas, quando encerra alguma cousa de positivo, pode, e deve mesmo ás vezes provar-se : Por exemplo, se me-pedem uma divida, que se-diz contrahida aos 15 de Agosto em Lisboa, e eu a-nego, allegando que n'êsse dia estava no Porto ; nada obsta, que eu prove tal negativa : A negativa de direito, ou a proposição péla qual se-nega, que um acto é legitimo, pode, e deve, também provar-se por quem a-estabelece; e se, por exemplo, alguém nega, que uma emancipação fosse bem feita, deve provar, que o não fôi : A negativa de qualidade, ou a proposição, péla qual se- nega, que uma pessoa ou cousa é de tal qualidade, é sempre susceptível de prova, porque equivale á uma afirmativa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Primeiro Principio' tem raízes históricas." "A' quem assevera um facto, toca proval-o ; porque os factos não se-presumem, e por consequência a denegação da parte con..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: primeiro principio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)