Princípio da competitividade
| ID Semântico: |
cadip:principio-da-competitividade |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Informa que a melhor interpretação e aplicação da lei em foco é aquela que se volta a promover e preservar a justa competição entre licitantes (concorrentes), e, assim, tutela o conjunto de legítimos interesses que residem na matéria, em via de mão dupla, pois, de um lado, busca, em conjunto com a isonomia, favorecer igualmente todos os licitantes, e, de outro, atender ao fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública (entenda-se, a que der melhor retorno econômico, considerando também o ciclo de vida do objeto licitado), tudo, em um eixo de respeito à legalidade e à moralidade que pune a fraude ou expediente que frusta o caráter competitivo do processo licitatório.
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2023a, p. 130-131)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Princípio da competitividade'."
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"As regras de 'Princípio da competitividade' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da competitividade
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico