Princípio da prevenção e da precaução (Direito ambiental)

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   Princípio da prevenção e da precaução (Direito ambiental)
ID Semântico: cadip:principio-da-prevencao-e-da-precaucao-direito-ambiental
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Se pelo princípio da prevenção se busca evitar a ocorrência do dano diante dos perigos já comprovados e conhecidos pela ciência, aplicando-se a impactos já conhecidos em que se possa, com certeza, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade suficiente para identificar os impactos futuros mais prováveis, pelo princípio da precaução, se preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. A precaução, assim, é anterior à própria manifestação do perigo, garantindo margem de segurança da linha de risco, em prol da sustentabilidade.

  • Referência/Fundamentação:* Monico Neto, Miguel (2019, p. 246)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Se pelo princípio da prevenção se busca evitar a ocorrência do dano diante dos perigos já comprovados e conhecidos pela ciência, aplicando-se a impactos já conhecidos em que se possa, com certeza, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade suficiente para identificar os impactos futuros mais prováveis, pelo princípio da precaução, se preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. A precaução, assim, é anterior à própria manifestação do perigo, garantindo margem de segurança da linha de risco, em prol da sustentabilidade.

  • Referência/Fundamentação:* Monico Neto, Miguel (2019, p. 246)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Princípio da prevenção e da precaução (Direito ambiental)'." "As regras de 'Princípio da prevenção e da precaução (Direito ambiental)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da prevenção e da precaução (direito ambiental)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico