Princípio da probidade administrativa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Princípio da probidade administrativa
| ID Semântico: | cadip:principio-da-probidade-administrativa |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
“Viver honestamente”, já diziam os romanos, é um dos três preceitos universais do direito; aplicada à gestão das coisas públicas, a honestidade deve ser a medula do gestor, especialmente em campo no qual as tentações de desvio povoam o ambiente: conduta desonesta, ímproba, pois, em sede de licitação e contratação administrativa, quer nos meios, quer nos fins, não se tolera e reclama severa sanção.
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2023a, p. 128)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Princípio da probidade administrativa'." | "As regras de 'Princípio da probidade administrativa' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da probidade administrativa
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico