Princípio do livre convencimento do juiz
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual.* É aquele que preconiza a liberdade do magistrado para, ao decidir o caso *sub judice*, seguir livremente sua convicção, valendo-se de fatos e provas apresentadas em juízo; para tanto é usual a citação das opiniões de juristas insignes, daqueles que pela sua obra transmitem maior credibilidade, em pareceres nos processos, em fundamentações de decisões. Trata-se do argumento *ab auctoritatem*, que é um *topos* de qualidade, porque é o prestígio da pessoa invocada que garante a tese que se sustenta, podendo ser, contudo, um *topos* de quantidade, quando um grande número de opiniões for invocado para defender a tese adotada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: princípio do livre convencimento do juiz
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica