| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/aleijao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Medicina Legal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** *Medicina legal.* a) Deformidade, que pode ser hereditária, provocada por ofensa física ou por algum acidente ou sinistro, caracterizada pela mutilação dos membros inferiores ou superiores ou por deformação horripilante capaz até mesmo de causar repugnância a quem a vê; b) monstruosidade; aborto da natureza; c) defeito moral. **2.** *Psicologia forense.* Causa de anomalias psíquicas que, por provocar complexo de inferioridade, podem levar, às vezes, o aleijado a praticar crimes. **3.** *(dir. civ.)* a) Dano estético que causa na vítima de uma ofensa física ou lesão corporal uma deformidade de aparência desagradável, caso em que o lesante deverá pagar uma indenização. Como o dano estético pode ser, em certos casos, corrigido *in natura*, por meio de cirurgia plástica, esta se incluirá na reparação do dano e na sua liquidação; b) *v.* DANO ESTÉTICO. **4.** *(dir. pen.)* É o resultado de uma lesão corporal que ofenda a integridade corporal ou a saúde fisiológica ou psíquica de outrem, causando-lhe debilidade ou deformidade permanentes, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, acarretando para o lesante a aplicação de pena de reclusão.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim, se diz, em linguagem do Direito Civil, à deformação causada a alguém, em consequência de ofensas físicas. O aleijão resulta da mutilação dos membros superiores ou inferiores do ofendido ou na deformação que o torne de aspecto horripilante. Neste particular, o aleijão indica a deformidade irreparável, aparente e permanente. Além da penalidade decorrente do ato criminoso, fica o ofensor obrigado a indenizar o ofendido, aleijado ou deformado, na proporção do dano causado [Cód. Civil/2002, art. 949, caput (art. 1.538, §§ 1º e 2º, no Cód. Civil/1916)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Aleijão nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Aleijão' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aleijão
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva