Princípios jurídicos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Princípios jurídicos
| ID Semântico: | cadip:principios-juridicos |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Os princípios jurídicos são, em virtude da sua economia informativa, normas com capacidade identificativa de um determinado (sub)sistema normativo. O princípio assume um carácter fundamental nesse (sub)sistema, público ou privado, em virtude da sua aplicabilidade potencial em vastas situações, permitindo a dedutibilidade (em sentido logicamente amplo) de outras normas a partir daquele.
- Referência/Fundamentação:* Lopes, Pedro Moniz (2023, p. 105)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Princípios jurídicos'." | "As regras de 'Princípios jurídicos' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: princípios jurídicos
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico