Privilégio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Privilégio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/privilegio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na *linguagem jurídica* em geral, é: a) o ato de conferir algum benefício especial ou prerrogativa a alguém; b) vantagem ou imunidade especial gozada por certa pessoa; medida de exceção disposta, em caráter exclusivo, em prol de uma pessoa; direito próprio e exclusivo de uma pessoa, conferido por lei; direito excepcional; c) permissão concedida a alguém para exercer algum direito com exclusividade; benefício legal; d) prerrogativa; e) posição de superioridade oriunda de uma desigual distribuição do poder econômico ou político; f) exceção ao direito comum em benefício de alguém. **2.** *História do direito.* Patente. **3.** *Ciência política.* Discriminação feita em regime monárquico em favor da classe aristocrática, com exclusão do povo. **4.** *Direito canônico. Lex privata favorabilis*, isto é, norma particular favorável.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim privilegium , palavra que se forma de privus (particular, individual) e lex (lei), exprime, em sentido originário, a lei excepcional ou a medida de exceção disposta, em caráter particular, privativo ou exclusivo, em favor de uma pessoa. Assim, privilégio designa a prerrogativa , a regalia , o direito exclusivo ou qualquer medida de exceção , prescrita em lei em favor ou benefício de alguém. E, desse modo, o privilégio se revela em tudo o que, excepcionalmente, é atribuído à pessoa , como direito próprio e exclusivo. Nesta razão, o privilégio , para que se possa constituir privativo da pessoa, deve vir, especialmente, expressamente , consignado ou consagrado em lei. E, por sua natureza restrita, não pode ser interpretado extensivamente, não indo além dos casos indicados em lei e das pessoas a quem foi concedido. No sentido atual, privilégio não é aplicado como a dignidade ou regalia pessoal atribuída a determinadas pessoas, em virtude de seu nascimento ou de sua origem, para usufruí-las em caráter excepcional ou como exceção ao Direito Comum. Mostra-se, apenas, o direito próprio que a lei assegura, excepcionalmente, à pessoa, em face do cargo ou da função ocupada (privilégio ou prerrogativa do cargo), ou em virtude de um direito particular ou privativo (direito preferencial, direito hipotecário etc.). Não se trata, pois, de um privilégio pessoal , mas de um direito a ser exercido exclusivamente pela pessoa, conforme a regra que a própria lei consignar, pois que sem essa consignação explícita, conforme princípio incontroverso admitido, não haverá prerrogativa, preferência , nem direito exclusivo de qualquer natureza em benefício da pessoa. O privilégio, pois, é um benefício legal (beneficium juris) atribuído às pessoas ou às coisas, em certas circunstâncias.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PRIVILÉGIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PRIVILÉGIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: privilégio

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva