Privilégio fiscal
Privilégio fiscal
| ID Semântico: | de-placido:privilegio-fiscal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É o que assegura à Fazenda Pública, para que tenha a preferência no recebimento dos valores relativos a seus créditos fiscais . O privilégio fiscal, assim, tanto se refere à Fazenda Federal, como à Estadual e à Municipal.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Essa expressão utilizada pelo texto constitucional não pode ser interpretada no sentido de concessões outorgadas à vista da condição jurídico política das pessoas ou das classes a que pertencem, pois isso contrariaria os princípios da generalidade dos tributos e da isonomia tributária. Pode-se dizer que é gênero de que são espécies: as imunidades genéricas; a não- incidência legalmente qualificada; a isenção; a redução da base de cálculo ou da alíquota; a concessão de crédito fiscal; o diferimento de tributo; a moratória; a anistia fiscal; os incentivos fiscais, gerai especiais, regionais e setoriais; enfim, tudo aquilo que, direta ou indiretamente, represente uma diminuição da carga tributária normal. Por força do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 173 da CF, as empresas públicas e sociedades de economia mista, que explorem atividade econômica, sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Sem embargo das opiniões em contrário, sempre sustentamos que as estatais, concessionárias de ser viços públicos, não são atingidas pela vedação constitucional, pois o que aquelas normas protegem é o princípio da livre concorrência na exploração de atividade econômica.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 165) s,
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Essa expressão utilizada pelo texto constitucional não pode ser interpretada no sentido de concessões outorgadas à vista da condição jurídico política das pessoas ou das classes a que pertencem, pois isso contrariaria os princípios da generalidade dos tributos e da isonomia tributária. Pode-se dizer que é gênero de que são espécies: as imunidades genéricas; a não- incidência legalmente qualificada; a isenção; a redução da base de cálculo ou da alíquota; a concessão de crédito fiscal; o diferimento de tributo; a moratória; a anistia fiscal; os incentivos fiscais, gerais, especiais, regionais e setoriais; enfim, tudo aquilo que, direta ou indiretamente, represente uma diminuição da carga tributária normal. Por força do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 173 da CF, as empresas públicas e sociedades de economia mista, que explorem atividade econômica, sujeitam- se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Sem embargo das opiniões em contrário, sempre sustentamos que as estatais, concessionárias de ser viços públicos, não são atingidas pela vedação constitucional, pois o que aquelas normas protegem é o princípio da livre concorrência na exploração de atividade econômica.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 165)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Privilégio fiscal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o que assegura à Fazenda Pública, para que tenha a preferência no recebimento dos valores relativo..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: privilégio fiscal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico