Privilégio fiscal

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   Privilégio fiscal
ID Semântico: de-placido:privilegio-fiscal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o que assegura à Fazenda Pública, para que tenha a preferência no recebimento dos valores relativos a seus créditos fiscais . O privilégio fiscal, assim, tanto se refere à Fazenda Federal, como à Estadual e à Municipal.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Essa expressão utilizada pelo texto constitucional não pode ser interpretada no sentido de concessões outorgadas à vista da condição jurídico política das pessoas ou das classes a que pertencem, pois isso contrariaria os princípios da generalidade dos tributos e da isonomia tributária. Pode-se dizer que é gênero de que são espécies: as imunidades genéricas; a não- incidência legalmente qualificada; a isenção; a redução da base de cálculo ou da alíquota; a concessão de crédito fiscal; o diferimento de tributo; a moratória; a anistia fiscal; os incentivos fiscais, gerai especiais, regionais e setoriais; enfim, tudo aquilo que, direta ou indiretamente, represente uma diminuição da carga tributária normal. Por força do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 173 da CF, as empresas públicas e sociedades de economia mista, que explorem atividade econômica, sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Sem embargo das opiniões em contrário, sempre sustentamos que as estatais, concessionárias de ser viços públicos, não são atingidas pela vedação constitucional, pois o que aquelas normas protegem é o princípio da livre concorrência na exploração de atividade econômica.

  • Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 165) s,
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Essa expressão utilizada pelo texto constitucional não pode ser interpretada no sentido de concessões outorgadas à vista da condição jurídico política das pessoas ou das classes a que pertencem, pois isso contrariaria os princípios da generalidade dos tributos e da isonomia tributária. Pode-se dizer que é gênero de que são espécies: as imunidades genéricas; a não- incidência legalmente qualificada; a isenção; a redução da base de cálculo ou da alíquota; a concessão de crédito fiscal; o diferimento de tributo; a moratória; a anistia fiscal; os incentivos fiscais, gerais, especiais, regionais e setoriais; enfim, tudo aquilo que, direta ou indiretamente, represente uma diminuição da carga tributária normal. Por força do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 173 da CF, as empresas públicas e sociedades de economia mista, que explorem atividade econômica, sujeitam- se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Sem embargo das opiniões em contrário, sempre sustentamos que as estatais, concessionárias de ser viços públicos, não são atingidas pela vedação constitucional, pois o que aquelas normas protegem é o princípio da livre concorrência na exploração de atividade econômica.

  • Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 165)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Privilégio fiscal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o que assegura à Fazenda Pública, para que tenha a preferência no recebimento dos valores relativo..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: privilégio fiscal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico