| ID Semântico: |
de-placido:procedimento-judicial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Não diverge do sentido de procedimento, em sua feição geral. Procedimento judicial, pois, exprime a própria atuação em juízo ou o curso de uma demanda . E esta atuação tanto se refere à do autor , como à do réu e à do juiz , desde que exprime o movimento da ação , seguindo os trâmites que lhe foram traçados pela lei processual. Neste sentido, o procedimento judicial , conforme a natureza do caminho a seguir ou o método de atuação , tal como ocorre no processo , diz-se ordinário, especial, sumário ou cautelar . Ordinário , quando é o modo de agir comum , para que se ponha em movimento qualquer demanda ou contenda judicial. Especial , quando há uma forma especial ou parcial de agir. Sumário , quando se tratar de causas cujo valor não exceda vinte vezes o maior salário-mínimo e naquelas, qualquer que seja o valor, elencadas no inciso II do art. 275 do CPC. Cautelar , quando, acessório ao processo principal, puder ser instaurado antes ou no curso deste, v.g ., o arresto, o sequestro, a caução, a busca e apreensão, o atentado etc. O procedimento especial pode ser de jurisdição contenciosa (ações de consignação em pagamento, de depósito, de prestação de contas, possessórias, inventário e partilha etc.) ou de jurisdição voluntária (alienação judicial testamentos, curatela etc.). Em certos casos, o procedimento judicial é chamado monitório , porque não se revela, propriamente, o movimento de uma demanda , mas uma advertência , um aviso , um convite ou uma reclamação , formulada em requerimento, para que outra pessoa dela se capacite e a cumpra, se for o caso. Os procedimentos monitórios objetivam-se nos processos acessórios, nas notificações judiciais, nos protestos. O procedimento também se diz contencioso, quando por ele não se manifesta o litígio ou a formação do juízo , em que se debate uma questão judicial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Procedimento judicial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Não diverge do sentido de procedimento, em sua feição geral. Procedimento judicial, pois, exprime a ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: procedimento judicial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva