Processo acessório

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   Processo acessório
ID Semântico: de-placido:processo-acessorio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O sentido de processo acessório está contido na própria significação do adjetivo, que o qualifica. É aquele que se apresenta na dependência de outro processo, qualificado de principal , porque nele é que se vai consubstanciar ou se substancia a questão dominante , ou nele é que se vai discutir ou se discute a questão jurídica submetida ou a ser submetida ao veredicto da justiça. A acessoriedade do processo, pois, decorre da circunstância de que não terá vida própria: sua vida está ligada ao processo principal , ao qual se anexará ou se apensará, conforme a regra processual prescrever. A denominação processo acessório é genérica. Sob ela se encontram, como espécies, os processos preventivos, preparatórios e incidentes . Todos estes processos, que se promovem antes ou durante a lide , para consubstanciação ou para promoção de medidas cautelares requeridas, são acessórios , porque não constituem matéria de uma ação independente ou própria, mas representam atos processuais ou série deles , promovidos ou executados, para que sirvam de preparativos às futuras demandas, ou previnam direitos , que irão ser litigados ou já se acham em litígio. São, assim, processos que não têm autonomia . Existem em função do que se vai fazer ou do que já se está fazendo em outro processo, ao qual se integrará , como parte ou acessório dele . A acepção de processo acessório não se identifica com a de ação acessória . São coisas distintas. A ação acessória, embora oriunda ou gerada de outra, pelo que se apresenta como uma dependência dela, constitui um processo próprio, isto é, pelo fato de ser acessória não se processa como dependência de outro processo e, sim, possuindo uma vida própria e autônoma como qualquer outro processo entendido como principal.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Processo acessório' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: O sentido de processo acessório está contido na própria significação do adjetivo, que o qualifica. É..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: processo acessório

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva