Alhear
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Alhear
| ID Semântico: | washington:alhear |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
(Lat. alienare.) V.t.d. O mesmo mando sentido à parte que interrompe ouque alienar. tra mais importante.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O mesmo que alienar. Transferir bens de sua propriedade para a propriedade ou domínio de outrem. Somente pode alhear bens quem os possua livremente e não esteja impedido de transferi-los a outrem, por qualquer restrição imposta à sua capacidade civil. Mesmo que a propriedade esteja em comum, o condômino, perfeitamente capaz, pode alhear a parte indivisa que lhe pertence [Cód. Civil/2002, art. 1.314, caput (art. 623, III, no Cód. Civil/1916)], respeitada a preferência que cabe aos demais condôminos. (ngc) Vide: Alienar .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Alhear' é complexo." | "(Lat. alienare.) V.t.d. O mesmo mando sentido à parte que interrompe ouque alienar. tra mais importante...." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: alhear
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva