Alienação
Alienação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/alienacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *(dir. civ.)* Ato de alienar, ou seja, transferir gratuita ou onerosamente a outrem um direito ou a propriedade de uma coisa, que, então, passará a integrar o patrimônio alheio. **2.** *Medicina legal.* a) Desarranjo das faculdades psíquicas; b) loucura, demência. **3.** Na *linguagem comum,* pode indicar indiferença moral, política, social e até mesmo intelectual. **4.** *(dir. adm.)* Doação, venda direta ou mediante licitação do domínio pleno de terras.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* entende-se — alienação de domínio por titulo—
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. alienatione.) S.f. Ato de tência, jurisdição, esfera de ação ou influênalienar; cessão de bens. cia de alguém.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A alienação , também chamada de alheação e alheamento , é o termo jurídico, de caráter genérico, pelo qual se designa todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa, seja por venda, por troca ou por doação. Também indica o ato por que se cede ou transfere um direito pertencente ao cedente ou transferente. Essa transmissão da propriedade de uma coisa ou de um direito processa-se voluntariamente ou forçadamente . A alienação voluntária somente pode ocorrer quando a pessoa que a promove tem plena capacidade para dispor dos bens sob seu domínio, ou de direito de que é titular. São típicas a compra e venda e a doação . A alienação, assim, somente ocorre sobre bens ou direitos próprios, quando a pessoa que os possui tem capacidade para cedê-los ou transferi-los. Além disso, a alienação somente poderá ser lícita quando inequivocamente expressa, quer isto dizer, quando promovida de modo formal. A alienação importa na renúncia de um direito, seja real ou pessoal. É condição para sua validade que recaia sobre coisa ou bem que pertença livremente ao alienante e esteja este na livre administração de sua pessoa e de seus bens. A alienação somente se torna perfeita após a tradição da coisa, quando móvel, e pelo registro ou transcrição do título de transferência, quando imóvel. Qualquer alienação de bens não livremente possuídos se torna viciosa e, consequentemente, é passível da anulação. Em igual maneira, é anulável a alienação feita em fraude de execução ou em fraude de credores. Bens dotais não podem ser alienados, sem autorização do juiz competente e em casos excepcionais indicados em lei. E, mesmo assim, serão vendidos em hasta pública. O juiz que conceder a alienação fora dos casos legais e sem atender às formalidades indicadas ficará responsável, subsidiariamente, pelas perdas decorrentes (Cód. Civil/1916, artigos 293 e 294 – o Cód. Civil/2002 não mais prevê o regime dotal). A alienação dos bens imóveis do casal somente pode ser admitida com o consentimento ou aprovação de ambos os cônjuges, não podendo, assim, um alienálos sem outorga do outro. Os bens gravados com a cláusula de inalienabilidade não podem ser vendidos. A alienação é forçada quando resulta de ato independente da vontade do proprietário, tais como no implemento de condição resolutiva, na exceção rei venditae et traditae , na arrematação ou adjudicação em hasta pública. A alienação se dará a título gratuito (doação) ou a título oneroso (compra e venda). Em qualquer dos casos, a alienação mostrará a diminuição de determinado bem do patrimônio de uma pessoa para ser incorporado e aumentar o patrimônio de outra. Segundo a expressão da lei civil, a alienação importa na perda da propriedade por parte do alienante. (ngc)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.666/1993, art. 6º, IV
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.666/1993, art. 6º, IV
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
É a transferência legal de propriedade de um bem ou direito para outra pessoa.
Exemplo Prático: Uma pessoa vende um veículo a outra pessoa. É uma alienação de bem móvel.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#alienação | alienation; disposition.\n“The order may contain a stay enjoining the\ndisposition of property.” [Appleton, Julian J., New\nYork Practice, p. 272].\n\n• alienação forçada → forced alienation; forced\ndisposition.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. alienatione.) S.f. Ato de alienar; cessão de bens.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. alienatione.) S.f. Ato de alienar; cessão de bens.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Alienação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Alienação' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: alienação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia