Alienação fiduciária em garantia
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. civ.)* Transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel, infungível ou fungível, ou de um bem imóvel como garantia do seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa natural ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: a) bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; b) o direito de uso especial para fins de moradia; c) o direito real de uso, desde que suscetível de alienação; e d) a propriedade superficiária. O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos no Código Civil, a taxa de juros, a cláusula penal, o índice de atualização monetária, se houver, e as demais comissões e encargos. O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no Código Penal.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Prevista no art. 66, da Lei nº 4.728, de 14.07.65, de acordo com a nova redação dada pelo art. 1º do DL nº 911, de 01.10.69, que também estabeleceu normas processuais sobre a matéria, a alienação fiduciária em garantia é a operação pela qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#alienação fiduciária em garantia |\n(sugestão de tradução) secured fiduciary sale;\nfiducia (in Latin). Alienação fiduciária em garantia is\nthe secured transaction whereby the ownership of\nthe thing sold is transferred to the creditor (credor\nfiduciário), and the debtor (devedor fiduciante)\nkeeps the immediate possession of the thing. On\ndefault of the debtor, the thing is foreclosed. Upon\nfull payment of the debt, the creditor must\nreconvey (remancipar) the property to the debtor.\nThis contract is similar to the fiducia of Roman Law\n[Black’s Law Dictionary 6th edition, 625].\nAs partes em uma alienação fiduciária em garantia:\n• credor fiduciário → creditor.\n• devedor fiduciário → debtor.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Alienação fiduciária em garantia nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Alienação fiduciária em garantia' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: alienação fiduciária em garantia
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)