Prolongamento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Prolongamento
| ID Semântico: | de-placido:prolongamento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
De prolongar , do latim prolongare (alongar, tornar mais longo), entende-se, geralmente, a continuação de alguma coisa , em consequência de um acréscimo ou de uma dilatação, que a torna mais comprida . Quando o prolongamento se refere, propriamente, à dilatação do tempo, entende- se prorrogação , em virtude da qual o tempo se dilata , sem solução de continuidade. Em relação às coisas, o prolongamento entende-se o aumento em sua extensão, isto é, em seu comprimento, ou seja, um acréscimo à sua extensão, ou a continuidade de uma coisa, a seguir de outra, na mesma direção ou no mesmo alinhamento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Prolongamento' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De prolongar , do latim prolongare (alongar, tornar mais longo), entende-se, geralmente, a continuaç..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prolongamento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva