Promoção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Promoção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/promocao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Campanha de propaganda; impulso publicitário de um produto ou serviço. **2.** *Direito processual.* Requerimento do Ministério Público, juntado aos autos, para que se proceda a certos atos judiciais ou se cumpra uma diligência. **3.** *Direito administrativo.* Acesso, por antiguidade ou merecimento, de funcionário público efetivo à classe imediatamente superior do quadro a que pertence, percebendo todas as vantagens inerentes ao cargo. **4.** *Direito do trabalho.* Elevação do empregado a uma categoria imediatamente superior à sua. **5.** *Direito militar.* Ato administrativo que tem por fim básico a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim promotio , do verbo promovere (levar para diante, avançar, elevar), é, sem fugir ao sentido originário, empregado: a) Promoção , no sentido do Direito Administrativo, como a elevação de grau, categoria, posto ou dignidade, superiores aos desempenhados anteriormente. Resulta num avanço ou na subida de um degrau mais alto da carreira ou da profissão desempenhada, em virtude do que passa a ser mais graduado , auferindo melhores vantagens pela ocupação do posto a que foi promovido. A promoção ocorre em todos os cargos ou funções, que se dizem de carreira . E se registra por antiguidade ou por merecimento , conforme as regras instituídas regulamentarmente. A promoção, assim, não é nomeação : é acesso ou subida de posto ou posição. b) Promoção , em sentido especialmente forense ou contencioso, entende-se toda iniciativa tendente a cumprir uma medida ou uma diligência, necessária à segurança dos direitos ou para que se cumpra disposição de lei. Assim, em matéria processual, todo requerimento , todo pedido tendente à obtenção da medida, que se faz mister ao processo, em defesa dos direitos discutidos, mostra-se uma promoção. E especialmente, em relação aos promotores públicos , todos os requerimentos de sua inciativa, feitos em bem da justiça, dizem-se promoções , quando têm por finalidade levar para diante qualquer diligência ou ação. Desse modo, não seria impróprio chamar-se de promoção de ação ao ato pelo qual se ajuíza, ou se traz à presença da Justiça, a demanda judicial. No entanto, para o caso, a terminologia tem adotado, mais apropriadamente, o vocábulo propositura.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Passagem do funcionário de um grau a outro da mesma classe e se processará obedecidos, alternadamente, os critérios de merecimento e antiguidade na forma que dispuser o regulamento.

  • Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 87
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Passagem do funcionário de um grau a outro da mesma classe e se processará obedecidos, alternadamente, os critérios de merecimento e antiguidade na forma que dispuser o regulamento.

  • Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 87

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PROMOÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PROMOÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: promoção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico