Alienação por iniciativa particular
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* Se a adjudicação de bens penhorados não se realizar, o exequente poderá requerer sua alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de leiloeiro público ou corretor credenciado perante autoridade judiciária. O juiz fixará o prazo para sua efetivação, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se for presente, pelo executado, expedindo-se *carta de alienação e o mandado de imissão na posse, se se tratar de imóvel,* para o devido registro imobiliário, ou, se bem móvel, *ordem de entrega* ao adquirente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Alienação por iniciativa particular nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Alienação por iniciativa particular' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: alienação por iniciativa particular
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica