Proporcionalidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Proporcionalidade
| ID Semântico: | https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/15/edicao-1/proporcionalidade |
| Classe: | Artigo Doutrinário / Enciclopédico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral e Filosofia do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito, de autoria de Willis Santiago Guerra Filho, Paola Cantarini. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/15/edicao-1/proporcionalidade)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Refere-se à adequada relação que deve existir entre a ação e o resultado ou entre os valores protegidos pelas normas jurídicas. É critério de interpretação axiológica, quando se põem em confronto valores diversos, devendo o intérprete optar pelo valor que se mostra com maior densidade ou importância. Denomina-se princípio da proporcionalidade a decorrência do princípio da supremacia da Constituição que tem por objeto a aferição da relação entre o fim e o meio, com sentido teleológico ou finalístico, reputando arbitrário o ato que não observar que os meios destinados a realizar um fim não são por si mesmos apropriados, ou quando a desproporção entre o fim e o fundamento é particularmente manifesta. O princípio da proporcionalidade apresenta as seguintes facetas: a) a exigência de conformidade ou adequação dos meios, o que pressupõe a investigação e prova de que o ato é conforme os fins que justificam sua adoção (relação de adequação medida-fim), ou seja, se a medida é suscetível de atingir o objetivo escolhido; b) o princípio da necessidade ou da menor ingerência possível, consistente na ideia de que os meios eleitos para alcançar determinado fim devem ser os menos onerosos, daí decorrendo a perquirição da: 1. necessidade material; 2. exigibilidade espacial; 3. exigibilidade temporal; e 4. exigibilidade pessoal ou individuação das limitações. O princípio pode ser denominado, também, de “escolha do meio mais suave”; c) o princípio da proporcionalidade em sentido restrito, em que meios e fim são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, a fim de se avaliar se o meio utilizado é ou não proporcionado em relação ao fim. Na Constituição de 1988 não há adoção expressa do princípio da proporcionalidade, que é implícito em diversos dispositivos: a) o princípio da adequação dos meios, no art. 138, ao se referir às garantias constitucionais que ficarão suspensas durante o estado de sítio; b) o princípio da necessidade, no art. 37, IX, sobre a contratação por tempo determinado de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; c) o princípio da proporcionalidade em sentido restrito, no art. 173, dispondo que, ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Note-se que são todos exemplos de dispositivos constitucionais que demonstram que o exercício de qualquer direito não é absoluto, mesmo porque “a liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudique outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos”.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O estudo sobre Proporcionalidade encontra-se na doutrina." | "Consulte o artigo completo sobre Proporcionalidade na PUC-SP." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral e Filosofia do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
- Natureza Jurídica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: proporcionalidade
Referência Bibliográfica
- Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva