Propriedade do Cidadão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Propriedade do Cidadão
| ID Semântico: | teixeira-freitas:propriedade-do-cidadao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
será êlle previamente in-demnisado do valor d'êlla: A Lêi designará os casos, em que terá logár esta única excepção, e dará regras para se-determinár a indemnisação. » Lê-se —
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Propriedade do Cidadão' tem raízes históricas." | "será êlle previamente in-demnisado do valor d'êlla: A Lêi designará os casos, em que terá logár esta única excepção, e d..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: propriedade do cidadão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)