Propriedade industrial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Propriedade industrial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/propriedade-industrial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito empresarial.* Estabelecimento industrial. **2.** *Direito de propriedade industrial.* a) Conjunto de direitos que recaem sobre invenções trazidas à indústria para sua exploração econômica; b) relação jurídica que vincula o invento ao seu autor; c) é a que tem por objeto as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome empresarial, as indicações geográficas e a repressão da concorrência desleal. **3.** *Direito agrário.* É a que incide sobre produtos manufaturados ou naturais oriundos de indústria agrícola ou extrativa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* regulada pelo nosso Decr. n. 2682 de 23 de Outubro de 1875 — .
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É, vulgarmente, o próprio estabelecimento comercial ou industrial, considerado pelo local ou imóvel , em que se encontram instaladas as fábricas ou as indústrias. Mas é a expressão compreendida, também, como o conjunto de coisas que constituem uma organização industrial, pelo que nela se integra não somente a reunião de coisas materiais necessárias ao objeto do estabelecimento, como todos os direitos resultantes das atividades inerentes ao mesmo. É assim, pois, que propriedade industrial vem significar, na linguagem jurídica, especialmente, a soma de direitos que incidem sobre as concepções ou produções da inteligência, trazidas à indústria para sua exploração e para proveito econômico de quem as imaginou ou inventou . Desse modo, as invenções entendem-se propriedades industriais , como as marcas de comércio entendem-se propriedades comerciais . Designam, assim, as relações jurídicas que vinculam os inventos a seus autores. E as marcas de indústria também são propriedades industriais, pois que delas resultam direitos próprios e particulares para o industrial, que conseguiu os respectivos registros. Vide: Invenção . Marca de indústria . Patente de invenção .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#propriedade industrial | vide PROPRIEDADE\nINTELECTUAL.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PROPRIEDADE INDUSTRIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PROPRIEDADE INDUSTRIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: propriedade industrial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)