Propriedade plena

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Propriedade plena
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/propriedade-plena
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil*. **1.** Propriedade alodial. **2.** Propriedade perfeita que se dá quando todos os seus elementos constitutivos se acham reunidos na pessoa do proprietário, ou seja, quando seu titular pode usar, gozar e dispor do bem de modo absoluto, exclusivo e perpétuo, bem como reivindicá-lo de quem, injustamente, o detenha. Trata-se da propriedade consolidada ou propriedade pura.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ou propriedade perfeita, assim se diz daquela em que todos os direitos, que lhe são elementares e inerentes, se encontram enfeixados em mãos de uma pessoa. Desta forma, a soma de direitos relativos à propriedade, atribuídos somente a uma pessoa, dão a esta uma plenitude de poderes sobre a propriedade. À propriedade plena revela-se o domínio , que é a expressão científica apropriada para indicar o direito de propriedade em toda a sua plenitude . A propriedade plena, também, é dita propriedade consolidada . Está consolidada porque todos os direitos próprios ou inerentes a ela se mostram unidos ou formando um todo em mãos de um só, o que não ocorre quando os direitos, formadores dessa totalidade de direitos , se apresentam desunidos ou desmembrados , para que se outorguem poderes a pessoas diferentes. É o caso do desmembramento do domínio ou mais propriamente dos direitos que lhe correspondem, os quais, em se destacando, dizem-se direitos reais sobre a coisa ( jura in re aliena ); vêm limitar ou restringir os poderes do proprietário sobre a coisa, objeto da propriedade. E, assim, já não os pode exercer plenamente , visto que está limitado, onerado ou diminuído em seus direitos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PROPRIEDADE PLENA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PROPRIEDADE PLENA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: propriedade plena

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva