Protesto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Protesto
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/protesto
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual, Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Declaração formal feita em petição dirigida ao juiz, com o objetivo de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos, e de requerer que se intime a quem de direito. Trata-se de modalidade de tutela provisória de urgência de natureza cautelar. **2.** *Direito comercial.* a) Modo interruptivo de prescrição, havendo protesto judicial; b) ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Tem natureza probatória por evidenciar que o devedor não cumpriu aquela sua obrigação no prazo e na forma devidos. **3.** *Direito cambiário.* a) Ato pelo qual alguém, que devia pagar uma letra de câmbio, duplicata ou nota promissória, se declara responsável pelas despesas e prejuízos causados por não tê-lo feito no vencimento; b) é o ato pelo qual se positiva o inadimplemento de uma obrigação cambial, caracterizando a *mora debitoris*; c) ato formal praticado por oficial público, pelo qual se prova que um título cambial não foi aceito nem pago no dia do vencimento (Luiz Fernando Rudge). **4.** Nas *linguagens comum* e *jurídica* em geral, quer dizer: a) declaração formal e pública pela qual se reclama contra a ilegalidade de uma coisa ou se exprime a contrariedade pelo que se tem feito; b) protestação; c) declaração pública de uma opinião; d) resolução inabalável; e) promessa de fazer algo. **5.** *Direito notarial.* Medida extrajudicial ou ato formal do oficial do Cartório de Protestos de Títulos, que visa prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos, ou manifestar qualquer intenção de modo formal (Othon Sidou), provando ter sido a cambial apresentada ao sacado ou ao aceitante, e a falta de aceite ou de pagamento (Waldemar Ferreira). **6.** *Direito internacional público.* Declaração pública feita por um país de que não considera legítimo ato praticado por outro, com a finalidade de resguardar-se de alguma consequência, prevenindo-se dos pedidos de reparação que possam advir (Othon Sidou).
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Ato de registrar, no Cartório de Protesto de Títulos, a dívida não paga no prazo definido.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* d'ellas, que os respectivos OfBciáes são obrigados à fazer, logo que lhe-forem apresentadas —.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Declaração formal, pela qual fórum registra o que ocorre nas audiências, se reclama, em Cartório de Protestos, conbem como, em ordem cronológica, as au-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De protestar (declarar publicamente ou em público), é o vocábulo tomado no mesmo significado de protestação : é a ação de protestar ou a declaração acerca de certo fato, cuja autenticidade se afirma ou a qual se assegura, exprimindo também a contrariedade ou a contestação ao que se tem feito ou se quer fazer. No sentido jurídico, porém, protesto exprime a declaração feita por alguém, segundo as fórmulas de Direito, perante uma autoridade administrativa ou judiciária, de fato cuja verdade afirma e cuja autenticidade , em defesa de direitos, pretende assegurar. Revela-se, portanto, a declaração motivada, geralmente, por ato ou ação de outrem, para que não se prejudique por ele o protestante , ficando, assim, conservado e assegurado em seus direitos, para deduzi-la em tempo e lugar oportunos. O protesto , pois, é a declaração formal a respeito de fatos, que se mostrem prejudiciais a direitos do declarante, trazidos ao conhecimento público ou da autoridade judiciária em ressalva e conservação dos ditos direitos e pedido de responsabilidade contra as pessoas que lhe deram ou possam dar causa. Justamente por ser uma declaração , que vem prevenir responsabilidades, ressalvar ou conservar direitos, o protesto nem dá nem tira direitos. Conserva ou assegura o direito novo, isto é, não assegura ou conserva direito que não exista. No entanto, tem a função e o efeito de interromper a prescrição. O protesto pode ser judicial ou extrajudicial. E, segundo a espécie do fato em que se funda, recebe denominação apropriada: protesto cambiário, protesto por preferência, protesto marítimo . Protesto . No sentido processual, exprime também: o instrumento ou o documento escrito em que o protesto é formulado e reduzido a termo. Diz-se também de autos de protesto . E exprime, ainda, a promessa de fazer alguma coisa, tal como o protesto de juntar provas, que mostra a promessa de as juntar oportunamente.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Ato de registrar, no Cartório de Protesto de Títulos, a dívida não paga no prazo definido.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#protesto | (de título de crédito) protest.\n• protesto interruptivo da prescrição → protest\nthat interrupts the statute of limitations.\n• cláusula sem protesto; renúncia do protesto →\nwaiver of protest.\n“A waiver of protest is effective to excuse the\nabsence of an otherwise required protest”.\n[Anderson, Ronald A., Business Law].\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Ato de registrar, no Cartório de Protesto de Títulos, a dívida não paga no prazo definido.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Ato de registrar, no Cartório de Protesto de Títulos, a dívida não paga no prazo de fi nido.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PROTESTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PROTESTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual, Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: protesto

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)