Protesto de títulos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Protesto de títulos
| ID Semântico: | https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/489/protesto-de-titulos |
| Classe: | Verbete Doutrinário / Jurisprudencial |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/489/protesto-de-titulos
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação genérica dada ao protesto , que se costuma fazer, como medida probatória de falta de cumprimento de obrigação firmada no título, ou para ressalva e segurança de direitos que se geraram dele. O protesto, pois, em referência aos títulos , geralmente de ordem mercantil, exprime sempre a declaração acerca de fato, que lhe diz respeito, que se pretende autenticar para prevenir responsabilidades e assegurar direitos . No entanto, para que o título possa ser protestado ou ser levado a protesto , necessário que seja, por sua natureza, protestável . E como título protestável entende-se aquele que contém obrigação exigível , pois que o protesto deve constar de fato , em que se evidencie a falta de cumprimento da mesma obrigação, que possa causar ou ocasione prejuízos ao titular dos direitos correspondentes. São títulos protestáveis, v.g.: a) letra de câmbio, por falta de aceite e por falta de pagamento; b) nota promissória, por falta de pagamento; c) duplicata, por falta de reconhecimento e devolução e por falta de pagamento; d) cheque, por falta de pagamento; e) conhecimento de transporte, passado à ordem e endossado, por falta de entrega da mercadoria; f) conhecimento de depósito, por falta da entrega da mercadoria depositada. O protesto de títulos será feito no ofício de protestos de títulos que tenha jurisdição sobre a pessoa do devedor ou responsabilidade pelo cumprimento da obrigação, cuja falta se quer declarar para sua autenticidade e comprovação, pelo que, em princípio, deve ser tirado no domicílio do devedor ou representante dele, pois que aí é ele exigível . Anotado o pedido de protesto (apontamento) , dele é intimado o devedor . E somente depois dessa intimação, que pode ser feita por edital , publicado na imprensa, quando não presente o devedor, é o protesto tomado por termo, dando-se ao interessado o instrumento deste protesto , anexado ao respectivo título, em que, também, se anota a execução da diligência. A Lei nº 9.492, de 10.09.97, definiu a competência e regulamentou os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O entendimento jurisprudencial sobre Protesto de títulos é controverso." | "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Protesto de títulos na DOD Pédia." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Civil
- Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
- Natureza Jurídica: Verbete comentado
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: protesto de títulos
Referência Bibliográfica
- DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva