Prova admissível
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Prova admissível
| ID Semântico: | de-placido:prova-admissivel |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
A admissibilidade, aí, pertence propriamente ao meio por que se deve produzir a prova. Neste caso, a expressão refere-se à prova produzida pelos meios indicados em lei ou não vedados por ela , e aplicados a cada caso. Assim, para a demonstração de certo fato, cujo meio é indicado em lei, somente por este meio a prova se diz admissível , para que o fato possa ser tido comprovado. Para o ato jurídico , por exemplo, que se exija forma especial, cercada de formalidades ou solenidades próprias, somente o documento em que o dito ato se solenizou será prova admissível .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Prova admissível' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A admissibilidade, aí, pertence propriamente ao meio por que se deve produzir a prova. Neste caso, a..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prova admissível
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva