Prova contrária

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   Prova contrária
ID Semântico: de-placido:prova-contraria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a prova trazida pela parte contrária ou adversária para destruir a prova feita ou apresentada pela outra parte, ou para anular a presunção legal avocada por ela. Designa, portanto, a contraprova ou a demonstração de fatos que possam ter força para anular a força de outros fatos afirmados e demonstrados, ou simplesmente alegados. Nesta circunstância, as forças das duas provas são medidas, para que se verifique qual a predominante. Ou seja, para que se conclua de que lado está a verdade acerca dos fatos afirmados por uma e pela outra parte.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Prova contrária' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a prova trazida pela parte contrária ou adversária para destruir a prova feita ou apresentada pela..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: prova contrária

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva