Psicose
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Psicose
| ID Semântico: | de-placido:psicose |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do grego psyché (alma), é designação que se dá a qualquer enfermidade mental, vulgarmente chamada de loucura . A psicose é um processo patológico, evolutivo, resultante da confluência de fatores prejudiciais (exógenos e endógenos) sobre o indivíduo, transparecendo por sintomas que não se observam em pessoas eufrênicas (sãs de mente), manifestando-se, no exterior, por uma mudança nas suas vivências, na sua maneira de ser e de encarar as coisas, no seu modo de viver e de se conduzir, de agir e de reagir, isto é, por uma alteração do ânimo e da conduta.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Psicose' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do grego psyché (alma), é designação que se dá a qualquer enfermidade mental, vulgarmente chamada de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: psicose
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva