Psicose maníaco-depressiva
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Criação
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Medicina legal.* **1.** Psicopatia em que à excitação se sucede a depressão, com intervalos de lucidez (Marcus Cláudio Acquaviva). **2.** Doença mental grave, também designada loucura cíclica, por apresentar ciclos alternados de mania e de depressão, fazendo, por exemplo, com que seu portador tenha planos ambiciosos e explosões de raiva, exija agressivamente atenção, expressando seus desejos sem cessar, apresente erotismo acentuado, alcoolismo, toxicomania, excesso de amor-próprio, irritabilidade, tendência suicida, insônia, perda de peso etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PSICOSE MANÍACO-DEPRESSIVA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PSICOSE MANÍACO-DEPRESSIVA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: psicose maníaco-depressiva
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica