Público
Público
| ID Semântico: | de-placido:publico |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do latim publicus , formado de populicus , de populus (povo, habitantes), em sentido geral quer significar o que é comum, pertence a todos , é do povo , pelo que, opondo-se a privado , se mostra que não pertence nem se refere ao indivíduo ou ao particular. Assim, extensivamente, público equivale a notório, geral, publicado, divulgado, conhecido . No entanto, como anotamos acima, público e comum possuem acepções próprias e inconfundíveis. Público é o que pertence a todo o povo, considerado coletivamente, isto é, tido em sua expressão de organismo político. Comum é o que pertence ou se estende distributivamente ao povo ou a todos, considerados como indivíduos. Pode ocorrer que público e comum tenham aplicação conjunta, visto as duas qualidades se apresentarem no mesmo fato: os logradouros são públicos e comuns. Públicos , porque não pertencem a ninguém em particular, mas a todos; comuns , porque todos participam de suas utilidades. As rendas do Estado, que servem a seus interesses, porém, são públicas , como públicos são os órgãos que o administram; já os serviços que o Estado presta são comuns , porque todos podem fruir suas utilidades. O público opõe-se ao privado , enquanto que o comum ao particular . Público . Além do sentido vulgar, na linguagem jurídica, é tomado na acepção de próprio ou pertinente ao Estado, revelando a subordinação ou a afetação que incide sobre todas as coisas ou fatos, qualificados ou considerados como tal. Desse modo, no sentido de público integra-se o de autoridade do Estado ou poder do Estado, mostrando sua identificação com a própria coisa ou com o próprio fato, a que, intimamente, se ligou. Deste sentido de público é que se gerou o verbo publicizar . E, nesta razão, é que o conceito público não se refere simplesmente à condição de ser coisa de interesse comum ou de interesse coletivo, mas à íntima conexão ou à identificação da própria coisa com as finalidades do Estado e os interesses superiores do Estado, pairando acima dos interesses particulares e, mesmo, coletivos.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
A análise das diversas teorias elaboradas sobre a causa em tantas interpretações como autores. Parece razoável, portanto, a alternativa que oferece PRAT, no caso de se querer introduzir a noção de causa no direito administrativo: ou se admite a
- Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos p. 134)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#público |\n1 – (substantivo) public\n\n2 – (adjetivo) public; government.\n• despesas públicas → government spending.\n• dívida pública → government debt.\n• receita pública → government revenue.\n• título da dívida pública → government bond.\n\n\nNota: As expressões “#dinheiro público”, “#verbas\npúblicas”, “#Tesouro Nacional”, “cofres públicos” e\nsimilares devem ser preferencialmente traduzidas\npor:\n• taxpayers’ money\n• taxpayer money\n• tax money\nAs expressões ‘public money’ ou ‘public funds’\ntambém são corretas, mas menos usuais.\n• “O governo utilizou dinheiro público para\nresgatar o banco da falência” → “the\ngovernment used taxpayer money to bail out\nthe bank”. [The Economist, August 7, 2008].\n• Desperdício de dinheiro público → Waste of\ntaxpayers’ money. E não “Waste of public\nmoney”.\n• Busque e confira no google.com: “taxpayer\nmoney” e “tax money”.\n• O Tesouro Nacional fez aporte de R$ 20 bilhões\nao BNDES → the Brazilian Treasury has /\nBrazilian taxpayers have transferred R$ 20\nbillion to BNDES.\n• A U.S. senator made a speech on the floor of the\nSenate accusing a low-level #purchasing officer\n(servidor encarregado de #licitações públicas;\nservidor responsável por #compras públicas;\ntag #licitação) employed by a federal agency of\nwasting millions of dollars of #taxpayer money\n(#dinheiro público; dinheiro dos pagadores de\ntributos; dinheiro do contribuinte) by\npurchasing many more office supplies than the\nagency needed.\n_______________\n\n\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Público' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim publicus , formado de populicus , de populus (povo, habitantes), em sentido geral ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: público
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)